Procedimentos preventivos e temporários a serem tomados em relação ao Coronavírus em Bom Jardim

0
1054

Reproduzimos, na íntegra, o Decreto nº 3777, de 13/03/2020, da Prefeitura de Bom Jardim, que dispõe sobre procedimentos preventivos e temporários a serem tomados em relação ao Coronavírus – COVID 19 – no âmbito municipal.

Fonte: Prefeitura de Bom Jardim
Link: https://www.facebook.com/pg/PrefeituradeBomJardimRJ/posts/?ref=page_internal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 3.777, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre procedimentos preventivos e temporários a serem tomados em relação ao Coronavírus – COVID 19 – no âmbito municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM–RJ, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando que a Organização Municipal de Saúde – OMS – declarou estado de Pandemia em relação ao Coronavírus;
Considerando o aumento significativo de casos notificados em todo o mundo e a ocorrência de inicio de alastramento do vírus no Brasil;
Considerando o pronunciamento do Governador do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando, ainda, o dever do Poder Executivo Municipal de tomar medidas preventivas à saúde e ao bem-estar da população;

DECRETA:

Art. 1º. Fica probida a realização de eventos em locais públicos, com o objetivo de evitar aglomeração e difusão em larga escala do coronavírus.
Art. 2º. Ficam suspensos todos os eventos esportivos, sociais e inaugurações previstas pelo poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Fica antecipado o periodo de recesso escolar na Rede Municipal de Educação, sem prejuízo dos dias letivos.
Art. 4º. O funcionamento dos órgãos públicos municipais priorizará o atendimento de medidas urgentes e essenciais, devendo ser evitadas as aglomerações e a circulação de pessoas de forma desnecessária.
Art. 5º. Os prédios administrativos das Secretarias Municipais e unidades de atendimento ao público deverão providenciar, com a devida urgência, o oferecimento de álcool gel para a higienização das mãos.
Art. 6º. Os prédios públicos municipais deverão conter cartazes orientativos quanto às medidas profiláticas relativas ao coronavírus.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado mediante orientações da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e Ministério da Saúde, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2020.

ANTONIO CLARET GONÇALVES FIGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL