O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, publicou decreto na tarde desta quinta-feira (26/03), em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, permitindo a volta do funcionamento, sem aglomerações, de atividades consideradas essenciais para a população, durante o período de afastamento social provocado pelo novo coronavírus. A reabertura de lojas de conveniência em postos de combustíveis e de material de construção consta da relação já mencionada pelo prefeito em entrevistas. A seguir:
– Mercearias, mercados, supermercados e hortifrútis. Vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato;
– Padarias e confeitarias, vedado o consumo no local;
– Açougues, aviários e peixarias;
– Depósitos, distribuidoras e transportadoras, vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato, assim entendida a realizada em doses fracionadas ou geladas;
– Postos de combustível, inclusive para prestação de serviços relacionados com a atividade principal, além de suas lojas de conveniência, vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato, assim entendida a realizada em doses fracionadas ou geladas;
– Comércio de insumos agrícolas e de medicamentos veterinários, alimentos e produtos de uso animal;
– Comércio de materiais de construção;
– Comércio de gás liquefeito de petróleo – GLP.
Os estabelecimentos devem observar as restrições de ocupação máxima de 30% da capacidade física do local e de espaçamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas.
Todos os profissionais listados executam tarefas consideradas essenciais para a população que está em afastamento social, devido ao coronavírus.
Durante a semana, Crivella já havia anunciado que lojas de conveniência poderiam ser reabertas, pois vendem alimentos e produtos de limpeza e higiene. Já as de material de construção oferecem equipamentos de proteção individual, necessários à população neste momento de pandemia.
Nenhum outro tipo de lojista está autorizado a abrir as portas e, nos próximos 15 dias, a orientação é para toda a população seguir rigorosamente o período de afastamento social.
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
Ainda de acordo com o decreto publicado nesta quinta-feira, as escolas da rede municipal de ensino permanecerão fechadas até o dia 12 de abril.