Prefeitura do Rio determina suspensão de 16 feiras livres por desrespeito a regras de prevenção à Covid-19

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O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, anunciou nesta quinta-feira (07/05) a suspensão de funcionamento de 16 das 162 feiras livres da cidade, por uma semana. A medida foi tomada depois que equipes de fiscalização da Coordenação de Feira constatou irregularidades e descumprimento às regras estabelecidas para prevenção ao novo coronavírus determinadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação (SMDEI).

– Todos lembram que fizemos recentemente um acordo com as feiras, e algumas não estavam cumprindo. Por isso, essas serão suspensas – afirmou Crivella.

Lista da feiras suspensas

A partir de hoje, não haverá feira livres nos seguintes endereços:

Feira 112 ; Av. Augusto Severo, Glória Domingo
Feira 129; Rua Araripe Júnior, Andaraí; Domingo
Feira 42; Rua Marquês de Queluz, Irajá; Domingo
Feira 189; Rua Ponta Porã, Vista Alegre; Domingo
Feira 98; Rua Barão, Praça Seca; Domingo
Feira 175; Rua Carnaúba, Senador Camará; Domingo
Feira 480; Rua Edgard Calheiros, Cidade de Deus; Domingo
Feira 173; Rua Franz Liszt, Jardim América; Terça
Feira 66; Rua Comendador Siqueira, Pechincha; Quarta
Feira 53; Rua Ronald de Carvalho, Copacabana; Quinta
Feira 108; Rua Ariapó, Taquara; Quinta
Feira 82; Av Júlio Furtado, Grajaú; Sexta
Feira 34; Rua Tadeu Kosciusco, Centro; Sábado
Feira 27; Rua Manoel de Abreu, Vila Isabel; Sábado
Feira 176; Rua Monodora, Gardênia Azul; Sábado
Feira 417; Rua Campeiro Mor, Sepetiba, Sábado

A suspensão das feiras livres já havia sido determinada pelo prefeito Marcelo Crivella no dia 22/04, por 10 dias. Porém, o prazo de suspensão encurtou e no dia 29/04 as barracas voltaram a ser montadas. A reabertura foi possível após compromissos firmados no Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que feirantes e prefeitura firmaram no dia 28/04. A determinação de hoje atinge, apenas, as feiras livres que não seguiram os termos acordados.

– A Prefeitura está buscando conciliar as atividades com a prevenção. Todos precisam trabalhar, mas tomando os cuidados necessários. Não podemos afrouxar. As medidas para frear a contaminação salvam vidas – alerta Cláudio Souza, secretário da SMDEI.

Medidas importantes

O uso de máscara, a disponibilização de álcool gel para feirantes e fregueses, o distanciamento entre as barracas e o controle para evitar aglomerações foram alguns dos termos do documento.

Outras regras

– O feirante ou o comerciante ambulante ponta de feira que estejam com sintomas de gripe ou resfriado não exercerão suas atividades econômicas, nem estarão presentes durante o expediente realizado por prepostos, auxiliares ou empregados.
– Manter auxiliar, preposto ou empregado em sua barraca apenas para realizar atividade de reposição, venda ou de recebimento de pagamento.
Nas barracas
– Os feirantes deverão manter o distanciamento adequado e seguro entre as barracas e demais equipamentos, visando facilitar o trânsito de pessoas de forma distanciada, sem gerar qualquer tipo de aglomerações.
– O atendimento deve ser organizado de maneira a evitar a aglomeração da clientela na barraca.
– Deverá ser afixado, em cada barraca, tabuleiro ou equipamento, cartaz com normas e orientações sobre higienização.
– Também deverá ser afixado, nas entradas de cada feira, banners, totem ou faixa, de tamanho mínimo de 1,20mx0,80m, contendo informativos técnicos, onde constem as recomendações contidas no Anexo III do Decreto Rio n.º 47.282, de 21 de março de 2002, incluído pelo Decreto Rio n.º 47.375, de 18 de abril de 2020, e as regras contidas nos itens 2.1 a 2.7 deste Termo.

Pastel e caldo para viagem

As barracas de pastel e caldo e cana, tapioca e afins poderão voltar a funcionar, mas terão quer respeitar os termos do acordo.

Todas as barracas deverão manter a face frontal e as faces laterais envoltas por material plástico de PVC transparente, com aberturas para passagem de dinheiro, ou de outro meio de pagamento, e dos produtos comercializados, de modo a evitar o contato direto entre feirantes, auxiliares e empregados com seus clientes.

O atendimento deverá ser realizado sem o consumo do produto no local, cabendo apenas a venda na modalidade “para viagem” ou por delivery. Não poderá ter o uso de qualquer equipamento que possibilite ou estimule o consumo no local, como mesas e cadeiras. E, além disso, os produtos serão, preferencialmente, conforme a sua natureza, pré-cozidos, visando agilizar o preparo e entrega no local.

Fiscalização

Os fiscais da Coordenação de Feiras, que é vinculada à SMDEI, atuarão nas feiras da cidade. No caso de descumprimento, serão tomadas as providências legais cabíveis, que pode levar a suspensão por até 02 semanas dos feirantes ou das feiras em sua totalidade. Além disso, há a possibilidade do pagamento de multa diária de R$ 20 mil.