Em atendimento ao Decreto 39/2020, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, ficam suspensos por 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do decreto (17/03), os prazos para recursos e defesa em processos administrativos, bem como fica priorizado os serviços disponíveis on line (IPTU, ISS, Taxas e Certidões – http://www.valenca.rj.gov.br/cidadao-web/) e via telefone.