A Prefeitura de Araruama no uso de suas atribuições, emite o novo decreto de nº 85 de 17 de abril de 2020, tornando obrigatório o uso de máscaras de proteção pela população em geral que tiver necessidade de sair às ruas. Desta forma, todos os comerciantes e prestadores de serviços que possuem estabelecimentos autorizados a funcionar no município, estarão obrigados a fornecer aos seus funcionários máscaras, mantendo-se as obrigações já estipuladas no decreto de nº 80 de 13 de abril de 2020. Está também vetado o atendimento a consumidores que não estejam utilizando máscara de proteção.
Além disso, cartórios, bancos e lotéricas deverão obrigatoriamente disponibilizar um funcionário para organizar as filas de forma a manter o distanciamento seguro na área externa.
Para garantir o cumprimento do decreto, a equipe de fiscais de posturas estará apta para notificar e penalizar as empresas que descumprirem o presente documento.
Fonte: Prefeitura de Araruama
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