A Prefeitura de Angra publicou no fim da tarde desta segunda-feira (4/05), no Boletim Oficial nº 11.667, disponível no site www.angra.rj.gov.br, dois novos decretos. O primeiro, nº 11.635, permitindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais, e o outro, nº 11.637, autorizando a abertura de templos religiosos. Ambos passam a valer a partir do dia 5 de maio.
A permissão para a abertura do comércio vem acompanhada de uma restrição para o horário de funcionamento. Os estabelecimentos poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, e aos sábados, das 8h às 18h.
Essa restrição de horário não se aplica a farmácias; supermercados; lojas de venda de alimentação para animais, pet shops e clínicas veterinárias; distribuidores de gás e lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível; instituições bancárias e casas lotéricas; lojas de materiais de construção; setores de abastecimento; transportadoras; oficinas automotivas e borracharias; lojas de peças; serviços de saúde; escritórios de profissionais liberais; óticas; lojas de tecidos e materiais de aviamento; salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros, exclusivamente para atendimento por agendamento e lojas de manutenção e venda de bicicletas.
Para o funcionamento, os estabelecimentos deverão observar a capacidade máxima de uma pessoa a cada 9 m²; manter o distanciamento de um metro e meio entre as pessoas, inclusive com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento; realizar a demarcação do posicionamento das pessoas nas filas, inclusive entre os atendentes dos caixas e balcões; definir um acesso único para entrada e para saída; organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas, quando o estabelecimento possuir um único acesso e funcionar em horários diferenciados para o atendimento do grupo de risco.
Medidas de higiene e proteção também terão que ser adotadas. Dentre elas estão a exigência de que todas as pessoas usem máscaras durante o horário de funcionamento do estabelecimento; o fornecimento de máscaras e álcool gel 70% para todos os funcionários e clientes; a higienização dos sanitários constantemente e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeira e a disponibilização de álcool gel 70% para higienização das mãos na entrada e demais pontos de atendimento ao cliente.
As demais medidas de isolamento social determinadas pelos Decretos nº 11.625, 11.612, 11.611, 11.610, 11.602, 11.599 e 11.596 foram prorrogadas até o dia 20 de maio, conforme o decreto nº 11.635.
TEMPLOS RELIGIOSOS
Por meio do Decreto nº 11.637, a Prefeitura de Angra autorizou a abertura dos templos religiosos de todas as denominações, a partir do dia 5 de maio, mas com capacidade máxima de uma pessoa a cada 9 m², sendo que a lotação máxima não poderá ser superior a 40 pessoas.
Além disso, outras determinações do decreto deverão ser cumpridas: distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas em todos os momentos; acesso único para entrada e para saída das pessoas e organização do fluxo quando o templo possuir um único acesso; exigência que todas as pessoas usem máscaras; fornecimento de máscaras e álcool gel 70% para todos, além de medidas de higienização.
O responsável pela instituição terá que assinar um termo de compromisso garantindo que as medidas serão cumpridas e que o descumprimento poderá ocasionará novo fechamento do templo.
A transição para o regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS) será reavaliada semanalmente pelo Gabinete de Crise, seja para aumentar ou mesmo para restringir as medidas. Na hipótese de ocupação superior a 50% (cinquenta por cento) dos leitos hospitalares destinados exclusivamente ao tratamento, serão imediatamente retomadas as medidas mais rigorosas de fechamento dos templos religiosos.