Atualizando as medidas de enfrentamento da propagação do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), o prefeito de Varre-Sai, Silvestre José Gorini, assinou na segunda-feira (23/03) o Decreto nº 1702/2020. Entre outras determinações, o novo Decreto proíbe, por tempo indeterminado, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, pousadas e lojas em geral, permanecendo somente os serviços de entrega (delivery). Bem como o atendimento ao público em escritórios de Advocacia, Contabilidade, imobiliárias e corretoras, o funcionamento de academias e centros de ginástica e ainda a entrada e circulação no município de vendedores ambulantes, a pé ou em veículos. Desde o início da manhã, equipes da Prefeitura estão atuando junto ao comércio, fiscalizando as medidas impostas no Decreto.
Fica mantido o funcionamento nos estabelecimentos considerados essenciais que comercializem gêneros alimentícios, inclusive para animais, medicamentos, laboratórios, clínicas, consultórios e demais serviços de saúde, inclusive animal. Além de postos de combustível, autopeças, oficina mecânica, borracharia, venda de gás, material de construção, estabelecimentos agropecuários, lojas de serviço de internet, Tv a cabo e telefonia.
Em bancos e demais instituições financeiras e comércio autorizado ao funcionamento, é obrigatório o uso de máscaras cirúrgicas e higienização periódica das mãos, balcões e caixas com gel antisséptico 70º.
A permanência de pessoas nos comércios com funcionamento autorizado será controlada na porta da entrada e limitada a 30% de sua capacidade de espaço livre no interior do estabelecimento.
O Decreto estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Guarda Municipal monte postos de controle sanitário nas principais entradas e saídas da sede do município para supervisão, orientação, coordenação e controle de entrada e saída de pessoas com finalidade de mitigar a proliferação do novo coronavírus.
Caberá a Guarda Municipal atuar para manter o cumprimento das disposições do Decreto, podendo fotografar e filmar aqueles que descumprirem as medidas, a fim de instruir ato de comunicação às Autoridades Policiais e ao Ministério Público.
O Decreto suspende o atendimento físico no prédio da Prefeitura de Varre-Sai, salvo casos excepcionais, excetuando os trabalhos das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Defesa Civil e Guarda Municipal.
Também segue suspensa a realização de eventos e atividades festivas, comemorativas, cívicas, eclesiásticas com a presença de público, tais como: evento esportivo, turístico, show em local aberto, em salão de festa; feira, evento científico, passeata, enfim, todo e qualquer acontecimento que aglomere pessoas, em ambiente público ou particular.
Prossegue também a suspensão das aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pela Secretaria de Estado de Educação e Ministério da Educação.
“Em virtude do momento de risco do novo coronavírus, emitimos um novo decreto, com algumas restrições, com a finalidade de resguardar a nossa população. Registramos com grande satisfação a compreensão e aceitação dos varre-saienses com essa medida, mostrando que estamos todos empenhados em vencer essa batalha. Aconselhamos mais uma vez a população que fique tranquila, evitando pânico e que só procure o serviço de saúde em extrema necessidade”, afirmou o prefeito Silvestre Gorini.
Silaine Terra
Departamento de Comunicação
Prefeitura Municipal de Varre-Sai