Porciúncula – Decreto municipal atualiza medidas de prevenção ao coronavírus

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O Decreto Municipal 2053/2020, assinado pelo prefeito Leo Coutinho em 30 de março, atualiza, prorroga e estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus.

Em função do aumento de casos e do registro de uma pessoa infectada com o vírus no município, a administração ampliou as precauções. O novo decreto revoga os anteriores que tratam de funcionamento de comércio, indústria, instituições, ambulantes, empresas em geral, e estabelece novas formas de conduta.

De acordo com o artigo 13º do decreto, em caso de descumprimento das medidas previstas e do isolamento social, as autoridades poderão punir os infratores.

A paralisação no município teve início em 17 de março e, desde então, a administração municipal vem tomando medidas de contenção ao coronavírus. Escolas, parques e praças fechadas, suspensão de eventos e atividades comerciais, salvo de serviços essenciais,

Inicialmente, segundo decreto do Governo do Estado, tudo estaria suspenso até dia 01 de abril. No entanto, com o aumento da pandemia, novas medidas foram traçadas. A orientação é de manter o isolamento social, o comércio fechado e a higiene muito bem feita, tanto pessoal quanto de utensílios, roupas e alimentos que chegam por entrega.

ACESSE O DECRETO 2053/2020 NO LINK ABAIXO:

https://www.porciuncula.rj.gov.br/arquivos/legislacao/2053_2020_decreto_n%C2%BA_2053-2020_coronavirus.pdf