O município de Porciúncula conseguiu, por decisão judicial, manter o comércio em funcionamento dentro das normas de segurança à população.
A Defensoria e o Ministério Público ajuizaram, conjuntamente, uma Ação Civil Pública contra o município de Porciúncula (Processo oooo679-62.2020.8.19.0044, de 07 de maio de 2020) requerendo fechamento do comércio e serviços considerados não essenciais.
Em sua defesa, o município alegou que houve flexibilização do comércio local, com necessidade de mitigar os impactos econômicos trazidos pelo fechamento. Foram apresentadas, também, as ações de segurança exigidas no controle à pandemia. Neste sábado, 09 de maio, o juiz em exercício da Comarca, José Roberto Pivanti, indeferiu a Tutela de Urgência: “… em que a atuação do Chefe do Executivo local, por meio de Decreto, não aponta, por ora, para risco de dano eminente à saúde da população, de acordo com a opinião técnica de profissionais da saúde da esfera municipal, deve ser indeferida a tutela de urgência….”
O município, de forma responsável, observando as melhores orientações dos órgãos de saúde, conseguiu manter o funcionamento do comércio e indústria locais, sem contudo, deixar de observar as medidas de segurança que o momento exige.
A administração demonstrou estar na correta linha de combate à Covid-19 e, por isso, as atividades econômicas podem ser mantidas, dentro das normas e orientações do Ministério da Saúde.
O prefeito Leo Coutinho comemora a conquista: “Estamos travando uma grande batalha contra um vírus desconhecido, num momento de insegurança generalizada e com riscos à saúde e à economia. Conseguir equilibrar a questão de segurança e de proteção da sociedade não tem sido fácil, mas estamos tomando todas as medidas possíveis para manter nossa comunidade preservada tanto da expansão do coronavírus, quanto do caos econômico. Juntos vamos vencer mais esta luta!”, concluiu o prefeito.
—