Novo Decreto autoriza funcionamento funcionamento de feiras de alimentos em Teresópolis

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O Prefeito Vinicius Claussen acaba de assinar o Decreto Municipal 5.264, de 22 de março de 2020, com determinações, recomendações e restrição de funcionamento para os segmentos de indústrias e de construção civil em Teresópolis. As medidas seguem as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) e dos governos Estadual e Federal sobre as medidas para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus.

As suspensões e recomendações têm como objetivo a diminuição gradativa das atividades de setores não considerados essenciais, mas sem afetar o abastecimento da população e a economia local. Ficam mantidos o isolamento social e todas as restrições já determinadas anteriormente.

Pelo Decreto Municipal 5.264/2020, a recomendação é para que indústrias, obras, construções, empreitadas, reformas e demais atividades de construção civil façam escalas de horários de trabalho para seus funcionários, evitando aglomeração e mantendo as condições de segurança e de limpeza para a prevenção de contágio pelo COVID-19. Esses setores não podem ter atendimento ao público.

Prestadores de serviço e profissionais liberais, sempre que possível, devem exercer suas atividades em regime de home office mediante a utilização de tecnologias de interação e transmissão de dados, evitando-se o atendimento ao público.

As lojas do segmento pet, que vendam rações, remédios e demais artigos relacionados, somente podem funcionar em regime de delivery e com retirada no local.

Bancos, supermercados, padarias, quitandas, mercearias e estabelecimentos congêneres devem limitar o número de clientes no seu interior, a fim de evitar aglomerações, em número proporcional às suas dimensões, sempre respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes em todas as direções, mediante marcações no chão.

A Guarda Civil Municipal está atuando para manter o cumprimento das disposições do Decreto, fotografando e filmando todos que descumprirem as medidas previstas, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa.

Confira a íntegra do Decreto Municipal 5.264/2020 pelo link https://bit.ly/decretocoronavirus_220320.