Nova redação define operações de transportes para os setores essenciais

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Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24/03) uma nova redação para a Resolução Conjunta das secretarias de Estado de Transportes e de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais que dispõe sobre as operações de transportes intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Com isso, novas categorias profissionais foram incluídas e podem embarcar nos transportes munidos de documento de identidade profissional, carteira de trabalho ou crachá funcional acompanhado de identidade oficial. São elas: bancário, internet, call center e serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas na Resolução.

Também está liberado o acesso de profissionais cuidadores de idosos sem comprovação empregatícia, desde que apresentem documento pessoal acompanhado de declaração assinada pelo empregador, conforme modelo oficial disponibilizado nos sites https://coronavirus.rj.gov.br/ e Secretaria de Transportes

Confira a íntegra da lista de atividades consideradas essenciais:

I – Servidores públicos em serviço, inclusive aqueles relacionados às forças armadas, bombeiro militar e agentes de segurança pública;

II – Profissionais do setor de saúde em geral, inclusive individuais que prestem serviços de atendimento domiciliar, excetuando-se os serviços de natureza estética;

III – Profissionais do setor de comércio relacionados aos gêneros alimentícios, tais quais mercados, supermercados, armazéns, hortifrutis, padarias e congêneres, farmácias drogarias e pet shops, e revendedores de água e gás;

IV – Profissionais do setor de serviços tais quais transporte e logística em geral, como transportadoras, portos e aeroportos, motoristas de transporte público, correios, e congêneres, serviços de entregas, distribuidoras, fornecimento de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, asseio e conservação, manutenção predial, empregados em edifícios e condomínios, vigilância e segurança privada, lavanderias hospitalares, veterinárias, funerárias, imprensa, serviços de telecomunicação, postos de gasolina, bancário, internet, call center e serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Resolução;

V – Profissionais do setor industrial que exerçam atividades nas indústrias de alimentos, bebidas, farmacêutica, material hospitalar, material médico, produtos de higiene, produtos de limpeza, ração animal, óleo e gás, serviços de apoio às operações offshore, refino, coleta de lixo, limpeza urbana e destinação de resíduos, distribuidoras de gás e energia elétrica e companhias de saneamento.

VI – Pacientes em tratamento de saúde, com um acompanhante, desde que munidos de atestado médico, agendamento ou outro documento comprobatório da condição médica; e profissionais cuidadores de idosos.