A Prefeitura de Magé em parceria com o Governo do Estado inicia na próxima segunda-feira (6), as inscrições para o Cartão Recomeçar, programa de auxílio financeiro às famílias de baixa renda atingidas por desastres decorrentes das enchentes e deslizamentos provocados pelas fortes chuvas que atingiram o município no início de março.
O auxílio será de R$ 2.000,00 para famílias desalojadas e R$ 5.000,00 para famílias desabrigadas. O cartão tem como objetivo a cobertura de despesas com compras de eletrodomésticos (linha branca – geladeira, freezer, fogão, micro-ondas, etc), materiais de construção e reforma de moradias.
De acordo com o Decreto Municipal nº 3345/2020, o benefício será destinado exclusivamente às famílias que cumpram os seguintes requisitos: possuam renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de total de até três salários mínimos à época do desastre, estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), e residir em imóveis que tenham sido efetivamente e diretamente atingidos pelo desastre, mediante a comprovação através de laudo emitido pela Defesa Civil de Magé.
As famílias assistidas devem apresentar os seguintes documentos do representante familiar (preferencialmente o cônjuge do sexo feminino): CPF (cadastro da pessoa física), RG (registro geral de identidade), comprovante de residência, laudo da Defesa Civil e certidão de casamento, caso possua.
O cadastramento das famílias beneficiárias do Cartão Recomeçar será realizado nos polos de atendimentos dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), de segunda a sexta das 9h às 16h:
– Polo Magé I (Rua Pio Xll , nº 35 – Centro)
– Polo Vila Inhomirim I (Avenida Caioaba, s/n – Centro de Piabetá)
A prestação de contas dos gastos com o Cartão Recomeçar deve ocorrer em até 120 dias a contar da data de recebimento do crédito na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – Setor Financeiro, situada à Praça Getúlio Vargas, nº 18 – Centro, de segunda à sexta-feira, entre 9h e 17h.
Leia o Decreto na íntegra:
Decreto 3.345/2020