Desde que entrou em vigor, no início de abril, o decreto 45/2020 estabeleceu uma nova dinâmica no fluxo de atendimento da rede municipal de saúde em Macaé. A regulamentação dividiu o atendimento das unidades, nas áreas clínica e pediátrica, por bairros, sendo mais uma medida para contenção do contágio pelo coronavírus no município.
Com isso, o Pronto Socorro Municipal está destinado ao atendimento de moradores dos bairros Cajueiros, Praia Campista, Cavaleiros, Novo Cavaleiros e Imboassica. Já o Centro de Triagem do Paciente com Coronavírus, antigo Centro de Saúde Dr. Jorge Caldas, atende os residentes do Centro, Aroeira, Malvinas, Botafogo e Novo Botafogo. O local também é o responsável por atender toda pessoa com síndrome gripal e, se houver necessidade, ocorrerá encaminhamento ao Hospital Público Municipal Irmãs do Horto, por intermédio da ambulância do serviço 192.
Veja como fica a divisão do atendimento em outras unidades:
Unidade de Pronto Atendimento da Barra (UPA Barra) – moradores das comunidades da Nova Holanda, Nova Esperança, Barra de Macaé e Brasília;
Unidade de Pronto Atendimento do Lagomar (UPA Lagomar) – moradores do Engenho da Praia e Lagomar;
Pronto Socorro do Parque Aeroporto – moradores do Aeroporto, Complexo da Ajuda, Piracema e Bosque Azul;
Unidades de Pronto Atendimento do Sana, de Córrego do Ouro e Hospital Público Municipal do Trapiche – moradores da região serrana;
Hospital Público Municipal Dr. Fernando Pereira da Silva (HPM) – unidade assumiu o caráter de emergência referenciada, ou seja, aquela que atende exclusivamente o Corpo de Bombeiros e o serviço do 192, estando vedada a demanda espontânea de pacientes;
Irmãs do Horto – Atendimento exclusivo a pacientes acometidos com SARS-CoV-2 – COVID-19, sendo suspeitos ou confirmados. Dos cem leitos, 45 são de terapia intensiva.
Para evitar a propagação da doença aos demais moradores da cidade, está terminantemente proibido o fluxo de pessoas no Hospital Público Municipal Irmãs do Horto, exceto pacientes e profissionais da saúde que lá estejam atuando.
O fluxo previsto no decreto atende, exclusivamente, os munícipes de Macaé, não incluindo, portanto, os moradores de outros municípios, devendo os mesmos serem atendidos nos seus locais de residência.