Visando impedir a disseminação do COVID-19, Prefeitura de Itaocara edita novo Decreto.
DECRETO N° 1.838, DE 19 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS E AÇÕES NECESSÁRIAS AO ENFRENTAMENTO DE CONTÁGIO E PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAOCARA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas visando impedir a disseminação do COVID-19 (Coronavírus) no Município de Itaocara;
CONSIDERANDO as informações da Secretaria Estadual de Saúde sobre o aumento significativo do número de casos já comprovados em todo o Estado;
CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o estado de exceção em decorrência da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença;
CONSIDERANDO a necessidade de medidas mais enérgicas para conter a proliferação do vírus e preservar vidas;
CONSIDERANDO a Lei Federal 13.979/2020, Decreto Estadual n.º 47.006/2020 e os Decretos Municipais 1.822/2020 e 1.823/2020.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica prorrogado pelo prazo de 10 (dez) dias o Decreto Municipal nº 1.831, de 05 de abril de 2020, mantendo inalteradas todas as suas determinações.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Itaocara, em 19 de abril de 2020.
Manoel Queiroz Faria
Prefeito