A Prefeitura do Rio, em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (24/03), publicou o decreto 47296, que estabelece os procedimentos para que hotéis da cidade passem a receber idosos residentes em comunidades, sem sintomas de contaminação pelo novo coronavírus – COVID19 -, mas que tenham predisposição a contrair a doença e se enquadram no grupo de risco.
Pelo decreto, idosos em residências com maior concentração de pessoas – caso comum em comunidades carentes – poderão ser hospedados em estabelecimentos da rede hoteleira do município, cadastrados pela prefeitura. As diárias não poderão ultrapassar R$ 120 e serão custeadas pelo município. Há a opção de o pagamento à rede hoteleira que aderir a essa ação ser por compensação tributária, a ser regulamentada por ato do prefeito.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos poderá fazer vistorias nos hotéis para apurar se as instalações estão adequadas para receber o público designado pelo decreto.
O serviço dos hotéis incluirá três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar), que deverão ser servidas nos restaurantes dos estabelecimentos, em turnos e horários diversos, respeitando o espaçamento legal, de modo a evitar a aglomeração dos idosos entre si. Produtos de higiene, toalhas de banho e roupas de cama devem ser substituídos periodicamente, o mesmo acontecendo com a manutenção das instalações.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos será a responsável por editar a norma regulamentadora do decreto e vai indicar as pessoas que deverão ser hospedadas, dentro dos critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.