Na última sexta-feira (03/04), em edição extraordinária do Diário Oficial do município, a Prefeitura de Itaboraí prorrogou o decreto n° 47, que dispõe sobre medidas de combate e enfrentamento da propagação do novo coronavírus (Covid-19).
Fica determinado que por mais 15 dias, contando a partir da data de publicação, todas as medidas adotadas anteriormente para prevenção ao contágio, continuam valendo. Bares, restaurantes, lanchonetes e similares permanecem funcionando de forma restrita, sendo somente retirada do produto no local e delivery, não é permitida a permanência de clientes nesses locais.
Feiras livres que se utilizam de venda de produtos do gênero alimentício podem funcionar, desde que sigam todas as orientações dos Órgãos de Saúde e Vigilância Sanitária, mantendo a distância mínima de dois metros entre uma barraca e outra e disponibilizem álcool 70% para o público.
Vale destacar que serviços de Saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e afins, estão autorizados a funcionar de forma irrestrita em todo o município.