Em decorrência do enfrentamento da emergência em saúde pública relacionada ao Covid-19, o novo coronavírus, a Prefeitura de Angra decretou hoje (17) estado de emergência, por meio do decreto nº 11.596, de 17 de março de 2020, publicado no Boletim Oficial do Município nº 1145, disponível no site www.angra.rj.gov.br.
No município não há nenhum caso confirmado da doença e não há motivo para pânico, já que o governo municipal trabalha com a prevenção relacionada à propagação do vírus. O prefeito de Angra dos Reis falou sobre a importância da ação tomada pela prefeitura.
– É necessário para que a gente possa contratar médicos e adquirir os insumos necessários para enfrentar uma crise na saúde como a que estamos enfrentando. Isso não é para ninguém fazer alarde: graças a Deus, ainda não temos nenhum morador de Angra infectado – explica o prefeito.
Entre algumas das medidas adotadas, destacam-se a contratação temporária de médicos e demais profissionais de saúde, independentemente de procedimento seletivo – nos termos do art. 37, IX da CRFB/88. –, a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência – nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – e o revezamento da jornada de trabalho dos servidores, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, para evitar aglomerações em locais de circulação comum, como elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus, respeitada a carga horária correspondente aos respectivos cargos.
A partir do novo decreto também fica determinado o funcionamento de forma irrestrita dos serviços de saúde, como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres, assim como ficam suspensas, por 60 (sessenta) dias, as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e da Defesa Civil.
O decreto vai vigorar enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020. O decreto integral pode ser acessado no Boletim Oficial do Município nº 1145, disponível no site www.angra.rj.gov.br.