Comunicado Prefeitura Municipal de Sapucaia – 05 de abril de 2020

0
1556

Considerando a necessidade de medidas para prevenção e enfrentamento do novo Coronavírus no município, que possui um caso CONFIRMADO de Covid-19, o prefeito Fabrício Baião, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde e do Governo do Estado, PRORROGA, ATÉ O DIA 12 DE ABRIL, o Decreto n° 4.021/20, que trata da SUSPENSÃO das seguintes atividades:

I – Parques, campos e quadras de esporte, sejam municipais ou particulares;
II – Casas de festas e eventos, boates, danceterias e salões de danças;
III – Feiras, peças teatrais, exposições e cursos;
IV – Centros de comércio e galerias de lojas;
V – Clubes de serviços de lazer;
VI – Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento fisico;
VII – Clínicas de estética e salões de beleza;
VIII – Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
IX – Realização de atividades e eventos religiosos, excetuando as que forem transmitidas em TV, rádio ou internet, desde que não tenha público presente;
X – Visitas a pacientes diagnosticados ou com suspeita de infecção pelo Covid-19, internados ou em observação na rede pública de saúde;
XI – Comércio varejista em geral;
XII – Bares, restaurantes e lanchonetes (caso possuam estrutura adequada, poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada, no local, de bebidas e alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde).

 A presente suspensão não se aplica ao comércio de produtos essenciais: supermercados, mercearias, hortifrutis, padarias, açougues, postos de gasolina (com exceção das lojas de conveniência), oficinas mecânicas, lojas de materiais de construção, distribuidoras de gás e água mineral, prestadores de serviços de internet, telefonia e TV a cabo, farmácias, lojas de distribuição de ração animal, casas lotéricas (devendo ser observada a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, bem como o fluxo para atendimento) e serviços de saúde (como clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres). Fica proibido o uso de passe livre dos estudantes durante a suspensão das aulas nas escolas públicas.

Obs: A presente prorrogação poderá ser revista conforme atos e orientações das autoridades de saúde e governamentais.