Cabo Frio terá barreiras sanitárias por prazo indeterminado

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Medida integra o decreto 6.229, que amplia o combate ao novo coronavírus

O Gabinete de Gestão de Crise definiu pela ampliação das medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus. O prefeito Dr. Adriano Moreno editou o decreto 6.229, assinado na tarde desta quinta-feira (9), com vigência por tempo indeterminado.

Dentre as medidas, está a instalação de barreiras sanitárias nas vias e rodovias de acesso a Cabo Frio, dentro dos limites municipais. A organização fica por conta das secretarias de Ordem Pública, de Mobilidade Urbana e de Segurança. Só poderá passar pelas barreiras quem reside ou exerce atividade laboral no município. É necessário apresentar documentos comprobatórios como comprovante de residência, crachá, contracheque ou carteira de trabalho.

Também será autorizada a entrada de veículos voltados para o exercício de atividades essenciais, tais como assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;  atividades de segurança pública e privada; atividades de defesa civil; telecomunicações e internet; captação, tratamento e distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e lixo;  geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação pública;  produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;  serviços funerários; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; transporte e entrega de cargas em geral; serviços postais; transporte de numerário; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; e veículos oficiais.

 Estão suspensas ainda, por prazo indeterminado, as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, desenvolvidas no âmbito do Município de Cabo Frio, sejam em estabelecimentos públicos ou privados. O mesmo se aplica às escolas de estabelecimentos de ensino em geral, como cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares que também atuem na modalidade presencial. Em caso de descumprimento, aplicam-se cumulativamente as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais. O mesmo vale para os atendimentos realizados pelos Centros Especiais de Atendimento Pedagógico (CENAPE), ofertados pela Secretaria Municipal de Educação.

 Permanece proibida a permanência de pessoas nas praias, lagunas e faixas de areias para qualquer finalidade, incluindo as práticas esportivas e recreativas, como mergulho, pesca esportiva, passeios de barco, lanchas e motos aquáticas (jet ski). Também foi determinado o fechamento ao público de todas as clínicas de estética no município.

 O decreto veda ainda o aumento o injustificado de preço de qualquer produto ou serviço durante o período de situação de calamidade pública face à pandemia da COVID-19, nos termos do art. 39, inc. X, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Administração Pública

Estão canceladas a autorização para viagens internacionais ou interestaduais relacionadas ao trabalho; a concessão e o pagamento de gratificação temporária; a realização e o pagamento de hora extraordinária; a aplicação e o pagamento de mudanças de nível; e qualquer tipo de modificação ou evolução funcional que implique diretamente em aumento de vencimentos para os servidores da Administração Municipal Direta ou Indireta.

Além disso, gozo de férias ou de licença prêmio em curso poderá ser suspenso a qualquer tempo em virtude de necessidade e interesse público, devidamente fundamentados. Todas as exceções deverão ser avaliadas e fundamentadas pelos gestores, cabendo a autorização ao Gabinete do Prefeito.

A gratificação temporária e as horas extras extraordinárias somente podem ser concedidas aos servidores que desempenham serviços essenciais ou prioritários ou da saúde. O pagamento ficará condicionado à autorização pelo setor de recursos humanos pertinente e mediante fundamentação do titular da pasta.

As férias e de licença-prêmio dos servidores das secretarias de Saúde, de Segurança, de Ordem Pública, de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Mulher,  bem como nos demais serviços considerados essenciais estão suspensas.  Para os trabalhadores que recebem vale transporte, o cálculo da ajuda de custo deverá considerar apenas os dias efetivamente trabalhados na forma presencial.

Fiscalização

Tanto para a fiscalização quanto para a execução das sanções previstas neste decreto, fica autorizado o acompanhamento de Guarda Civil Municipal e o uso de força policial, se necessário, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais.

O surgimento de novas demandas decorrentes da evolução do vírus será analisado pela Secretaria de Saúde juntamente com o Gabinete de Crise, cabendo ao Prefeito a decisão final, sem prejuízo da edição de outros atos normativos.