Com o intuito de fiscalizar o cumprimento do decreto municipal 16.560 que proíbe eventos durante o Carnaval, a Prefeitura de Volta Redonda criou a ‘Força-tarefa pela Vida’, reunindo órgãos de segurança, fiscalização e população. Serão realizadas ações estratégias para evitar aglomerações e coibir eventos clandestinos nesse momento de pandemia.
“Vamos montar essa força-tarefa com a Polícia Militar (PM), a Guarda Municipal, chamar os Bombeiros, a fiscalização da secretaria de Fazenda (SMF) e atuar para fazer valer o decreto. A patrulha será para dar garantia às pessoas que também podem nos ajudar a fortalecer o combate à propagação do vírus. A gente continuará orientando, fiscalizando comércios para coibir os eventos e proteger os cidadãos”, afirmou o comandante da Guarda Municipal, João Batista dos Reis, destacando que a parceria com a PM tem sido fundamental nesse processo de ordenamento na cidade.
A criação da força-tarefa ficou definida após reunião com a presença do comandante da Guarda Municipal, do secretário municipal de Cultura, Anderson de Souza, da comandante do 28º BPM (Batalhão de Polícia Militar), Andreia Ferreira da Silva Campos, e do presidente da Liga Carnavalesca de Volta Redonda, Natã Teixeira Amorim. O encontro teve como objetivo tratar do Carnaval 2021 no município.
“Em 2021 a responsabilidade e a proteção à vida falaram mais alto que a folia de carnaval. Com isso, ganharemos mais tempo para planejarmos uma festa bonita e com total segurança para o próximo ano”, afirmou o secretário municipal de Cultura, Anderson Souza.
De acordo com o decreto 16.650, fica proibida a realização de eventos em ruas, praças, quadras, casas de festas, quiosques e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período em que seria celebrado o Carnaval de 2021 – de 12 a 17 de fevereiro.
A fiscalização será reforçada para coibir aglomerações e verificar o cumprimento das regras como a obrigatoriedade do uso de máscaras. Em caso de descumprimento do decreto, poderão ser feitas advertência, apreensão, interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento.