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São Pedro da Aldeia – Município institui medidas específicas de contenção à Covid-19 para o feriado prolongado

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia instituiu, oficialmente, medidas de enfrentamento à Covid-19 específicas para o período de feriado prolongado do Carnaval. De acordo com o Decreto n° 34, entre a meia-noite desta sexta-feira (12/02) e às 6h do dia 22 de fevereiro, estão proibidos eventos com som que possam causar aglomerações de pessoas, concentrações e desfiles de agremiações, blocos carnavalescos ou atividades recreativas. A proibição também é válida para as praias e áreas de uso comum em espaços públicos ou particulares.

Está vedada a autorização, pelos órgãos municipais, de concessão de comércio ambulante temporário e de licenciamento transitório para realização de quaisquer eventos de blocos carnavalescos.

A cidade permanece na bandeira laranja, que indica risco moderado de contágio do coronavírus. Apesar das sucessivas quedas semanais das taxas relacionadas à doença no município, a permanência das restrições leva em consideração o aumento histórico da movimentação de moradores e turistas no feriado.

Com a medida, seguem em vigor as ações de distanciamento social e limite de público nos estabelecimentos comerciais. Não haverá restrição de horário para o funcionamento, garantindo a circulação dos frequentadores em diferentes horários, sem prazo de tempo reduzido.

Deverá ser respeitado o limite de 50% da capacidade dos locais, devendo, também, realizar a higienização das mãos dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os consumidores. No caso de restaurantes, bares e lanchonetes, além do limite de ocupação, a disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.

Ações de ordenamento serão intensificadas

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia intensificará as ações de ordenamento durante o período de Carnaval. Estratégias serão realizadas em conjunto com a Polícia Militar, Guarda Municipal, Guarda Ambiental e Fiscalização de Postura. Praias e bairros distantes da área central do município também serão alvo de operações.

Em toda a cidade, as ações de ordenamento vão garantir o cumprimento da proibição de som alto, em caixas de som ou veículos, e aglomeração em área pública ou privada.

Os agentes estão autorizados a reter ou apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais e veículos automotores e rebocáveis.

Os estabelecimentos comerciais que estiverem em desacordo com as normas estarão sujeitos à aplicação de advertência, cassação do Alvará, multa e interdição. As penas para as infrações podem variar entre leves, graves e gravíssimas, com multas que podem chegar até R$ 62.500,00.

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