Decreto proíbe atividades carnavalescas em Maricá

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A pandemia de Covid-19 impede a folia em 2021: o prefeito Fabiano Horta publicou nesta sexta-feira (05/02) o decreto municipal 652, que proíbe a realização de quaisquer atividades relacionadas ao carnaval em espaços públicos de Maricá. A medida foi tomada em razão de as aglomerações carnavalescas serem vetores do contágio pelo coronavírus e as proibições se aplicam para o período entre a meia-noite de 12 de fevereiro e as 6h do dia 22/02.

Festas, concentrações e desfiles de agremiações ou blocos carnavalescos não poderão ser realizadas. O decreto proíbe mesmo as atividades recreativas que apresentem características comuns a blocos carnavalescos, bem como quaisquer outras atividades festivas e eventos comemorativos de carnaval em espaços públicos. Para a proibição, o texto considera como atividade festiva ou evento comemorativo qualquer atividade em espaço público que tenha música e bebida (alcoólica ou não) e que reúna mais de cinco pessoas.

Também os eventos em estabelecimentos privados, como bailes carnavalescos, estão proibidos pelo decreto, além do uso de carro de som, carro particular com projeção de som ou qualquer outro aparelho sonoro em áreas públicas.

Turistas, que costumam lotar a cidade durante o período do carnaval, deverão repensar seus planos, já que o decreto também veta a entrada de ônibus ou micro-ônibus de turismo na cidade e a realização de acampamentos nas áreas públicas de Maricá.