Decreto Nº3017/2022: Suspende comemoração do Carnaval em Santa Maria Madalena

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A Prefeitura de Santa Maria Madalena divulgou, nesta segunda-feira (21/02), o Decreto Nº3017 suspendendo as comemorações do Carnaval 2022 na cidade, como medida de prevenção a Covid-19. O Decreto proíbe, entre os dias 25 de fevereiro a 06 de março, a realização de festas e eventos comemorativos públicos ou privados, que causem aglomerações.

No período, de acordo com a decisão, fica proibido a realização de eventos em ruas, bares, casas de festas, restaurantes, clubes, quiosques e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos, ou eventos de carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública, ou particular.

Fica proibido também, a permanência fixa e/ou circulação de instrumentos amplificadores de som, bem como som automotivo e equipamentos sonoros portáteis, nas vias públicas do município, podendo a fiscalização municipal, composta por servidores da Secretaria Municipal de Defesa Civil, Trânsito e Comunicações, Secretaria de Saúde e Secretaria de Fazenda, apreender, e/ou aplicar as multas previstas na legislação vigente.

Permanecem em vigor as medidas de restrição, e as regras estabelecidas no Decreto Municipal 2993 de 17 de janeiro de 2022.

Veja a íntegra do decreto: Decreto Nº 3017/2022: https://www.pmsmm.rj.gov.br/decretos?setor=publicacoes_transparencia&modalidade=decretos&ano=2022&arquivo=DECRETO_3017_2022