Em Plenária realizada na noite desta quinta-feira (12/09), na sede da LIESA, na Praça Mauá, Zona Portuária do Rio, representantes das Escolas de Samba do Grupo Especial aprovaram mudanças no Regulamento de Desfiles – Carnaval 2020. A informação é do site da LIESA.
Dentre as mudanças, os dirigentes decidiram reduzir o tempo de desfile das Agremiações no Carnaval 2020. Cada uma delas poderá se apresentar no tempo mínimo de 60 minutos e máximo de 70 minutos, cinco minutos a menos em relação aos limites fixados nos últimos anos. Os presidentes também decidiram que o horário do início dos desfiles oficiais, no Domingo de Carnaval (23/02/2020), na Segunda-Feira (24/02/2020) e no Sábado das Campeãs (29/02/2020), será às 21h30.
Outra decisão importante se refere ao número de Alegorias. Cada Agremiação poderá se apresentar com o mínimo de quatro (em vez de
cinco) e o máximo de seis carros alegóricos, sendo que apenas um deles poderá ter acoplamento. A permissão para a apresentação, facultativa, de até três tripés (elementos cenográficos) foi mantida.
Ficou decidido também que as Escolas terão que reduzir o contingente de pessoas que desfilam com camisas. O Regulamento estabelecerá que será tolerada a presença de até 30 pessoas à frente da Agremiação e de até outras 100 pessoas, no encerramento.
Outra mudança diz respeito ao número mínimo de baianas agrupadas em uma mesma ala, que passa a ser de 60 e não mais 70.
Também foi reduzido o número de módulos de julgamento, que serão três, em vez de quatro – o que reduzirá em uma parada na apresentação de alguns quesitos, como Comissão de Frente e Mestre-Sala e Porta-Bandeira, por exemplo. Essa mudança dará maior fluidez ao desfile. O Regulamento reforçará que as Baterias não serão obrigadas a parar diante das cabines dos julgadores.
Por fim, ficou decidido que, a partir de 2021, a divisão das verbas dos direitos de transmissão pela televisão seguirá o mesmo modelo da distribuição dos valores dos ingressos, com variações de acordo com a colocação da Escola no ano anterior.