Carnaval 2020 – LIESA – Reserva para compra de ingressos de arquibancadas especiais

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Com valores entre R$ 100,00 (meia-entrada) e R$ 300,00 (inteira), os
ingressos de Arquibancadas Especiais para os desfiles do Grupo Especial
serão colocados à venda dia 01 de fevereiro, a partir das 9h (horário de
Brasília). A LIESA utilizará o sistema de reservas através de linhas
telefônicas, direcionado exclusivamente a quem se encontra nas cidades
de códigos telefônicos de área 21, 22 e 24. No momento da ligação serão
fornecidas as informações e instruções de como o interessado deve
proceder para garantir seu lugar no Sambódromo nos desfiles de domingo,
dia 23 de fevereiro, e segunda-feira, dia 24 de fevereiro, usando seu
número de CPF.

Efetivada a reserva, os contemplados receberão uma senha e serão
orientados a efetuar o pagamento, somente em dinheiro, dias 06 e 07 de
fevereiro, entre 10h e 16h, no SAMBÓDROMO, em estande montado atrás do
Setor 11.

Veja como é fácil:

# ligue para o número de telefone correspondente ao setor desejado
(tabela anexa)

# no atendimento será solicitado o número do CPF do interessado/tenha-o
em mãos

# após a validação do número do CPF, é solicitada ao comprador a
quantidade de ingressos desejados por dia de desfile, de um até o máximo
de quatro, ou nenhum, se não desejar ingressos para determinado dia.

Se desejar adquirir ingresso de meia-entrada, o comprador deverá
informar esse desejo, lembrando que terá direito a apenas 1 (um)
ingresso para cada dia.

ATENÇÃO: quando do pagamento, não será permitida a substituição do
ingresso reservado com valor integral por ingresso de meia-entrada.

# confirmada(s) a(s) quantidade(s), será fornecida ao comprador senha
individual e informado que deverá dirigir-se ao Sambódromo, atrás do
Setor 11, dias 06 e 07 de fevereiro, entre 10h e 16h, para efetuar o
pagamento sob pena de não o fazendo perder o direito da mesma.

ATENÇÃO: Conforme determina e observado o disposto nas leis (Federal) nº
10.741/2003, (Estadual) nº 3.364/2000, (Estadual) 4.240/2003,
(Municipal) nº 3.424/2002 e o DECRETO FEDERAL 8.537 DE 05/10/2015 a
compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível. Por essa
razão, sua aquisição deverá ter origem por meio de uma ligação
específica, que irá gerar um ingresso personalizado (com nome e CPF),
conforme anteriormente descrito. Cabe registrar que os portadores de
ingressos de meia-entrada deverão dirigir-se às roletas de acesso
existentes nos setores 08 (lado par) e 09 (lado ímpar), onde
funcionários especialmente designados farão a conferência do ingresso
com a documentação do portador, quando de seu acesso ao Sambódromo.

ATENÇÃO: A retirada do ingresso de meia-entrada será feita com a
comprovação do respectivo direito, pois o ingresso é nominal, pessoal e
intransferível.

Outras Informações:

Central de Atendimento e Vendas

Rua da Alfândega, 25 – lojas B e C, Centro do Rio

Tel: (21) 3190-2100