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Cadastro de Artistas continua aberto em Angra dos Reis

O Cadastro Fazedores de Cultura, destinado a grupos, instituições e profissionais de arte e cultura de Angra dos Reis, continua aberto. A informação é do site da Prefeitura.

As inscrições podem ser feitas, gratuitamente, pelo site www.angra.rj.gov.br/fazedoresdecultura . O intuito da Prefeitura de Angra, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico/ Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio, é dar oportunidade aos artistas que, por algum motivo, ainda não fizeram a sua inscrição.

A secretária-executiva de Cultura e Patrimônio explica que a cultura vive a expectativa da sanção presidencial do Projeto de Lei 1.075/2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, aprovado pelo Senado no último dia 4, que repassará recursos da União para os estados e município.

– Angra dos Reis poderá receber pouco mais de R$ 1 milhão e 352 mil para destinar a projetos culturais. É de extrema importância que os nossos artistas estejam cadastrados no município, pois esta é uma exigência para receber qualquer tipo de apoio ou auxílio – informa a secretária-executiva, acrescentando que cada proponente poderá inscrever-se em mais de um segmento artístico.

Dúvidas podem ser tiradas pelo e-mail cultura@angra.rj.gov.br ou pelos telefones de plantão da Secretaria de Cultura: (24) 99988-1737 / (24) 99837-0087 / (24) 99922-1584 / (24) 99848-1743.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Requerente pessoa física:

a) cópia da cédula de identidade;
b) cópia do CPF;
c) currículo atualizado e documentos que comprovem o desempenho, no município de Angra dos Reis, há pelo menos 2 (dois) anos, de atividades artísticas e culturais compatíveis com o objeto da inscrição, tais como: fotos, catálogos, reportagens de jornais e revistas, folders, cartazes e publicações.

Requerente pessoa jurídica:

a) cópia dos atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado;
b) cópia do CNPJ;
c) cópia da cédula de identidade do representante legal;
d) termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica;
e) portfólio atualizado e documentos dos últimos 2 (dois) anos que comprovem o desempenho, no município, com o objeto da inscrição, tais como: fotos, catálogos, reportagens de jornais e revistas, folders, cartazes e publicações.

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