Na última quarta-feira (1º/11), o Plenário da Câmara Municipal aprovou o PL 1829/2023, que institui o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e do Patrimônio Imaterial das culturas populares, afro-brasileiras, indígenas, caiçaras e de outras comunidades e grupos tradicionais. A medida estabelece que o programa será executado por órgão de ação cultural, de forma intersetorial, integrada, coordenada e sistemática, em parceria com a administração direta e indireta e diferentes instâncias de governo. Aprovado em 2ª discussão, o projeto seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
A proposta considera mestres e mestras aqueles indivíduos portadores de conhecimentos e capacidade de propor e executar ações culturais e de formação que contribuam para o patrimônio cultural e a memória coletiva, seja através da transmissão oral, da prática ou por meios educativos formais. A eles caberão transferir seus conhecimentos e técnicas para alunos e aprendizes por meio de programas de educação para o patrimônio cultural, cujas despesas serão custeadas ou viabilizadas pelo Município.
“Para que as tradições e manifestações culturais possam permanecer, se atualizar e legitimar, é preciso que sejam compartilhadas e experimentadas, que os cidadãos conheçam as bases históricas da nossa constituição como sociedade para que possam valorizá-las e incluí-las na sua ação cotidiana, educacional, cultural, social etc.”, explica o autor da matéria, vereador Edson Santos (PT).
De acordo com o texto, são partes legítimas para indicar candidaturas ao reconhecimento previsto na Lei os próprios indivíduos, grupos ou comunidades; a Secretaria Municipal de Cultura; o Conselho Municipal de Políticas Culturais ou órgão equivalente; a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, através da Comissão de Cultura; e as entidades afins juridicamente constituídas, de caráter cultural da sociedade civil.
O reconhecimento proposto no projeto resulta nos seguintes direitos: preparação técnica para a elaboração e execução de ações de educação para o patrimônio e gestão de projetos culturais; destinação de auxílio financeiro visando contribuir para a manutenção e o fomento das ações culturais das quais são portadores; e auxílio financeiro mensal a ser pago aos reconhecidos que venham a comprovar situação de vulnerabilidade social, em valor não inferior a um salário mínimo regional.