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Agora é lei: Multa para maus-tratos contra animais pode chegar a R$ 8 mil

A multa para maus-tratos contra animais poderá chegar até R$ 8 mil na cidade do Rio. É o que determina a Lei n° 7.802/2023, sancionada na última quinta-feira (23) pelo prefeito Eduardo Paes. A norma altera a redação do art. 90 da Lei nº 6.435/2018 para aumentar a punição.

De acordo com o texto, a prática de maus-tratos e crueldade contra animais por meio de agressões físicas ou verbais, sujeitando-os a qualquer tipo de experimento, prática ou atividade capaz de lhes causar sofrimento físico ou psicológico, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência, ensejará multa no valor de R$ 4 mil, dobrando o valor caso o agressor seja o tutor do animal.

“Estima-se que no Brasil há 30 milhões de animais abandonados, além dos incontáveis maltratados. É necessário então endurecer as penas a fim de coibir tais práticas criminosas. Um dos alicerces para a diminuição destas práticas, além da formação educacional e de políticas públicas efetivas para o controle populacional, é punir energicamente os infratores”, argumenta o vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), um dos autores da lei.

Assinam ainda a matéria as comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Direito dos Animais, de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

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