O Procon Carioca, órgão vinculado à secretaria municipal de Cidadania, notificou as gestoras dos aeroportos Santos Dumont e Galeão, bem como a Rodoviária Novo Rio, para que verifiquem a existência de material publicitário e de propaganda da empresa 123 Milhas sobre pacotes de viagens e passagens aéreas promocionais nas suas dependências. As administradoras devem apresentar esclarecimentos ao órgão no prazo de 5 dias.
O objetivo do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor é garantir a retirada dessas publicidades, uma vez que elas são capazes de induzir o consumidor a erro, já que a 123 Milhas não está cumprindo com essas as ofertas. A empresa anunciou em 18 de agosto de 2023 a suspensão de pacotes e emissão de passagens promocionais com datas flexíveis e embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano. Pouco depois, em 31 de agosto, a 123 Milhas entrou com um pedido de Recuperação Judicial.
O Procon Carioca recomendou também na notificação que, havendo a existência desse material publicitário, as administradoras procedessem com sua imediata retirada de qualquer propaganda que faça menção a esse tipo de oferta promocional.
A equipe do Procon Carioca consultou os sistemas de cadastro e tratativa das reclamações realizadas pelos consumidores, Consumidor.gov e ProConsumidor, e constatou que, nos últimos seis meses, foram registradas mais de 1,5 mil reclamações contra a empresa, a maior parte por conta do não cumprimento da oferta e da ausência de devolução dos valores pagos pelos consumidores.
Em busca no ReclameAqui, conhecido site em que os consumidores também registram suas demandas, a equipe observou mais de 34,8 mil reclamações apenas nos últimos seis meses.
Vale ressaltar que a 123 Milhas, ao anunciar a suspensão da prestação do serviço e proceder com o cancelamento de milhares de pacotes de viagens e passagens aéreas, infringe normas consumeristas que garantem os direitos dos consumidores.
“O Procon Carioca age também preventivamente com o objetivo de coibir possíveis abusos. A presença de propagandas e publicidades relacionadas a pacotes de viagens e passagens aéreas promocionais da referida empresa pode gerar ainda mais prejuízos aos consumidores cariocas, uma vez que é capaz de induzir o cidadão em erro de adquirir uma oferta que não está sendo cumprida”, informa Igor Costa, diretor-executivo do Procon Carioca.
Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor, como direito básico, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, bem como contra práticas e cláusulas abusivas, além também da efetiva prevenção e reparação de eventuais danos aos consumidores.
De acordo com o CDC, é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
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