O Procon Carioca, instituto vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, da Prefeitura do Rio de Janeiro, convocou cinco empresas que comercializam petiscos caninos a apresentarem esclarecimentos sobre alimentos podem ter levado à morte vários cachorros. São elas: Bassar Indústria e Comércio, FVO Brasília Indústria e Comércio de Alimentos, Peppy Pet Indústria e Comércio de Alimentos para Animais, Petitos Ind e Com de Alimentos para Animais e Upper Dog Comercial.
Há algumas semanas, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) detectou uma substância considerada extremamente tóxica em lotes de produtos para alimentação animal. Cerca de 40 mortes de cachorros foram registradas após a ingestão de petiscos com suspeita de contaminação.
Nas últimas semanas, a partir de reportagens veiculadas na imprensa, os agentes do Procon Carioca tomaram conhecimento da utilização de um insumo contaminado, o monoetilenoglicol, na cadeia de produção de petiscos para consumo animal fornecidos pela empresa Tecno Clean Industrial Ltda, que também foi notificada pelo Instituto. A partir de uma investigação e análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, foi informado que o insumo comercializado pela fornecedora é o propileno glycol USP e que este não causa prejuízo à saúde.
No entanto, verificou-se que dois lotes estavam contaminados com monoetilenoglicol e ainda, que foram utilizados na produção de petiscos para animais, levando alguns animais a óbito em diferentes estados do país, segundo notícias veiculadas.
O Mapa determinou o recolhimento de lotes de alguns produtos da fornecedora notificada, uma vez que se comprovou o potencial risco à saúde dos animais.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, que garante como direitos básicos dos consumidores a proteção à vida, à saúde e à segurança, e ainda, veda a comercialização e fornecimento de produtos impróprios para o consumo, o Procon Carioca notificou as empresas a apresentarem defesa prévia esclarecendo comprovadamente: como a substância contaminada é utilizada na fabricação dos produtos; por qual motivo a ANVISA proíbe a utilização do monoetilenoglicol na fabricação dos produtos; quais são os lotes dos produtos comercializados com a substância contaminada; quantos produtos contaminados foram comercializados ao todo e para quais empresas foram comercializados os lotes.
Outras questões, também devem ser esclarecidas: como as referidas empresas comercializam seus produtos na Cidade do Rio de Janeiro; quantos consumidores que residem na cidade são atendidos regularmente pela fornecedora; se a fornecedora realiza venda direta de seus produtos aos consumidores; quais marcas são utilizadas para tal finalidade e quantos produtos foram vendidos diretamente aos consumidores; se foi tomada alguma medida para evitar maiores prejuízos à saúde dos consumidores; se houve um plano de contingência e quantos consumidores registraram reclamações nos canais de atendimento da fornecedora solicitando a devolução de produtos que constam na listagem de proibidos pela ANVISA.
O diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa, ressalta a importância da atuação do instituto na prevenção e defesa dos direitos dos consumidores: “O Procon Carioca está atento a essas irregularidades e atuará sempre que necessário para fazer valer as leis consumeristas”.