O prefeito de Maricá, Fabiano Horta, publicou, na última sexta-feira (18/02), o decreto municipal nº 818 no Jornal Oficial de Maricá (JOM), com a proibição expressa da realização de qualquer evento que gere aglomerações, como concentrações, desfiles de agremiações e blocos carnavalescos e atividades recreativas similares em todos os espaços públicos da cidade.
O decreto, que é válido entre os dias 25/02 e 02/03, menciona o avanço do contágio pela variante ômicron do coronavírus, bem como a necessidade de medidas que visem reduzir a disseminação da doença, como justificativas para as restrições adotadas pela Prefeitura de Maricá com base na orientação da Secretaria de Saúde.
Os ônibus, micro-ônibus e vans de turismo terão a entrada proibida na cidade e também não será permitido o acampamento em áreas públicas.
O decreto prevê ainda a proibição do uso de qualquer veículo com projeção de som ou aparelho que transmita som em áreas públicas. O descumprimento da regra poderá resultar até na apreensão do aparelho ou do veículo utilizado.