O Decreto 170/2021, publicado nesta segunda-feira (24/05) no Suplemento do Diário Oficial, mantém a Fase Amarela (Nível III) e prevê novas mudanças como a que permite o atendimento em bares, restaurantes e congêneres até meia-noite, respeitando os protocolos “Regras da Vida”. Além da permissão para música ao vivo, com dois componentes, DJs com música ambiente também estão liberados. Pista de dança e bandas não estão permitidas. Aulas presenciais em cursos livres e de pós-graduação estão permitidos, respeitando a capacidade limite estabelecida em decreto. Em todas as medidas devem ser mantidas as medidas de prevenção, como uso da máscara, manter o distanciamento e o uso de álcool em gel. Veja AQUI o decreto.
Fica autorizado o funcionamento interno das escolas, cursos, universidades e similares, vedando-se as aulas presenciais, excetuando-se os cursos livres em geral, que poderão funcionar com aulas presenciais com limite de 50% de capacidade, além da realização de aulas presenciais nos cursos de pós-graduação com limitação de 30% da capacidade.
Também estão liberadas as atividades econômicas de preparação de comemorativos e serviços de buffet e congêneres (aniversários, batizados e casamentos), com limitação de convidados em 30% da capacidade do salão e capacidade máxima de 100 (cem) pessoas com horário até meia noite, condicionando a abertura à regularidade da licença sanitária ativa, bem como a adesão no sistema de “retrovigilância” da Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde.
Fica autorizado o funcionamento interno das escolas, cursos, universidades e similares, vedando-se as aulas presenciais, excetuando-se os cursos livres em geral, que poderão funcionar com aulas presenciais com limite de 50% de capacidade, além da realização de aulas presenciais nos cursos de pós-graduação com limitação de 50% da capacidade. Estão liberadas cachoeiras, lagoas e praia.
Permanece suspensa a prática de esportes coletivos em locais fechados, mas está liberada a prática de atividades esportivas individuais, em dupla e esportes coletivos ao ar livre, sendo vedadas torcidas ou qualquer outro tipo de aglomerações. O decreto entra em vigor nesta terça-feira (25) sendo válido até o dia 07 de junho, quando será realizada nova reunião virtual do Gabinete de Crise Covid-19 para informações e novas ações a serem implementadas.