As pessoas que têm comorbidades fazem parte de um dos grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19, de acordo com o Plano Nacional de Imunização (PNI), divulgado pelo Ministério da Saúde. Em decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes, publicado na edição desta segunda-feira (19/04) do Diário Oficial do Município, a Prefeitura estabelece os critérios para as doenças definidas como comorbidades.
Entre suas justificativas, o decreto nº 48.762 ressalta que o cenário atual de limitação de doses de vacina acarretou a necessidade de estabelecimento de critérios técnicos para a priorização de alguns grupos na vacinação. De acordo com o texto, no momento da vacinação as pessoas que possuam comorbidade terão que apresentar atestado médico descritivo da doença ou atestado médico indicando a necessidade da vacina por conta da condição de saúde elegível, além de documento de identificação com foto.
Veja o calendário de vacinação dos grupos prioritários: https://prefeitura.rio/cidade/prefeituras-do-rio-marica-niteroi-e-itaguai-lancam-calendario-unificado-de-vacinacao/
Os atestados devem conter QR Code para validação de autenticidade ou serem originais com assinatura do médico. De forma excepcional, na ausência do atestado médico serão aceitos:
1 – As três últimas receitas contendo a prescrição de medicamento(s) contra doenças que estejam contempladas como comorbidades, desde que emitidas nos últimos seis meses;
2 – O laudo de exame diagnóstico que comprove a patologia contemplada como comorbidade.
Confira aqui as comorbidades listadas como prioritárias para a vacinação contra a Covid-19: https://coronavirus.rio/wp-content/uploads/2021/04/Covid_ListaComorbidades_v3.pdf