Covid-19: Angra decreta novas regras para o setor turístico

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A Prefeitura de Angra acaba de publicar um novo decreto de combate à covid-19. As novas determinações, que alteram o decreto nº 11.763, de 25 de setembro de 2020, são específicas para o setor turístico e valem a partir de sua publicação, nesta terça-feira (12/01), até o dia 26 de janeiro.

A primeira regra é a proibição da entrada de turistas em território municipal em veículos – vans, micro-ônibus, ônibus e afins – que transportem alimentos ou bebidas. Também não será permitida a manipulação de alimentos (petiscos, lanches, refeições a afins) nas embarcações (escuna, saveiros, catamarã, etc). Só será autorizada a comercialização de bebidas.

Além disso, fica estabelecido o fluxo máximo de 46 pessoas por embarcação devidamente legalizada e com alvará válido no município, mediante apresentação de nota fiscal em nome da agência.

O decreto nº 11.871 pode ser acessado na íntegra no Boletim Oficial nº 1276, de 12 de janeiro, no site da Prefeitura de Angra: www.angra.rj.gov.br.