O uso de máscara na luta contra a Covid-19 em Campos agora está previsto em lei e pode ser passível de multa em caso de descumprimento. A Lei 9015/20, que institui multa para quem desobedecer medidas temporárias de isolamento social, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27). O subsecretário de Governo e integrante do Gabinete de Crise para Enfrentamento ao novo Coronavírus, Fábio Bastos, ressalta que o objetivo principal é conscientizar a população no cuidado contra o vírus. Para regulamentar a lei, integrantes do Gabinete de Crise e da Força-Tarefa de Combate ao Coronavírus se reuniram na tarde desta quinta. Veja a Lei (AQUI)
– Definimos alguns pontos importantes sobre o decreto de regulamentação da lei, que será publicado nesta sexta. As fiscalizações que já começam nesse final de semana, em todo o município, serão feitas por agentes da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária e agentes da Postura. Nosso objetivo principal não é multar, mas fazer com que as pessoas cumpram todas as determinações do município no combate à Covid-19 – esclareceu Fábio Bastos.
O cidadão que for flagrado cometendo algum ato que infrinja o decreto municipal será multado em R$ 180 e, em caso de reincidência, o valor será dobrado. Já para os comerciantes, a multa é de 2 Uficas, caso reincida na infração, o valor pode chegar a 10 Uficas. A multa, de acordo com Fábio será aplicada através do CPF ou CNPJ.
– Já a partir deste fim de semana, as equipes estarão distribuídas pelo município e em diversos horários. Já estarão aplicando a multa para descumprimento de qualquer determinação prevista no decreto de combate ao Coronavírus. Se alguém for abordado cometendo alguma irregularidade e se recusar a fornecer a documentação a Polícia Militar será acionada, para que essa pessoa seja conduzida à Delegacia para a devida qualificação – explicou o subsecretário.
Campos está na Fase Amarela – atenção máxima – no Nível 3 do Plano de Retomada das Atividades Sociais e Econômicas.
Algumas determinações do decreto:
– utilização de máscara
– não promover aglomeração
– Proibição takeaway depois das 23h;
– Proibição de comércio e consumo de bebida em vias públicas após 23h;
– Aumento das equipes de fiscalização em todo o município;
– Instalação de Barreira Sanitária nos acessos a Lagoa de Cima e Farol de São Thomé nos finais de semana.
A prefeitura disponibiliza números de telefone para denúncias de desobediência ao decreto:
* (22) 98175-2058 – Secretaria Municipal de Segurança Pública
* 153 – Guarda Civil Municipal
* (22) 981683645 – Postura