Prefeitura do Rio aciona Justiça para acolher população em situação de rua e evitar a propagação da Covid-19

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A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), ingressou com ação na Justiça para acolher, nos Centros de Recepção do Município – compulsoriamente, somente em caso de recusa –, a população em situação de rua nos bairros de Copacabana, Leme, Glória, Centro, Lapa e Méier.

A medida é para a proteção de pessoas em vulnerabilidade social, uma vez que, com a chegada do inverno, aumenta a circulação de outros vírus respiratórios e os cuidados para evitar a propagação da Covid-19 devem ser redobrados.

Ao mesmo tempo, a medida protege também a população em geral, que costuma ser abordada por moradores de rua, alguns dos quais sem o uso de máscaras nem acesso a álcool em gel ou que não praticam o distanciamento de dois metros, além de dormirem com rostos colados em superfícies onde os transeuntes pisam, criando condições férteis para a disseminação do novo coronavírus.

Quase 20 mil abordagens desde março
De março a junho deste ano, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) fez, nas áreas citadas na ação, 19.542 abordagens, sendo 10.060 encaminhamentos e 7.979 acolhimentos. O Centro é o bairro que concentra a maior abordagem de pessoas em situação de rua.

Somente estarão sujeitos à remoção compulsória aqueles que se recusarem a ir voluntariamente para os abrigos custeados pelo Município. O recolhimento compulsório só deverá perdurar pelo tempo necessário à contenção da Covid-19.

O recolhimento da população em situação de rua está pautado no artigo 196 da Constituição.