O Tribunal de Justiça (TJ) voltou a liberar a flexibilização das medidas restritivas de combate à pandemia, decretadas pelo governador, Wilson Witzel, e pelo prefeito, Marcelo Crivella. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9/06), pelo presidente do TJ, desembargador Claudio de Mello Tavares. Ele suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública, que vetou trechos dos decretos de Witzel e Crivella, que autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social implantadas para conter a covid-19.
Tavares considerou que a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia em área do poder Executivo, ao qual cabe decidir quanto à flexibilização das regras em vigor. Ele destacou ainda a importância da questão social da população fluminense, com a falência de comerciantes e empresários e consequente perda de empregos.
O presidente do TJ ressaltou que estado e município se comprometeram a suspender a flexibilização, se houver aumento no número de mortes e da curva de contaminação. Os recursos haviam sido impetrados na noite de segunda-feira (8), diretamente no gabinete da presidência do TJ.
A decisão que suspendia parcialmente os decretos de Witzel e Crivella foi concedida em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público (MP) e pela Defensoria Pública. As entidades queriam que governador e prefeito apresentassem estudos embasados que justificassem a reabertura de parte da economia.
Witzel liberou em decreto, na sexta-feira (5), a possibilidade da volta de bares, restaurantes, pontos turísticos, jogos de futebol sem público, igrejas e shoppings centers, sendo que as medidas poderiam, ou não, serem seguidas pelas prefeituras. Já Crivella apresentou um plano de reabertura escalonada da economia da cidade, em fases que se estenderão até agosto.