O governador Wilson Witzel sancionou, nesta quinta-feira (04/06), lei que prevê que as instituições privadas de ensino são obrigadas a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública. A norma valerá para todos os segmentos de ensino: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação).
A redução de valores deve seguir os seguintes parâmetros: para unidades cuja mensalidade é de até R$ 350,00, não haverá desconto. Já aquelas com mensalidade acima desse valor deverão aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção. Ou seja, uma escola com mensalidade de, por exemplo, R$ 700,00 deverá aplicar um desconto de R$ 105, uma redução total de 15%. Já uma instituição que cobrava R$ 2.000,00 deverá aplicar um desconto R$ 495,00, ou 24,75% do total. A redução nos valores será aplicada apenas aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial, e não valerão para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidades.
No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto será de 15% para aquelas que cobrem mensalidade maior que R$ 700,00. O valor da redução também será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350,00). No caso de escolas de horário integral, com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de no mínimo 30%. A medida também proíbe o aumento nas mensalidades, a suspensão de descontos e bolsas de estudo em vigor e a demissão dos funcionários das instituições. Os descontos determinados pela medida serão cancelados a partir do reinício das aulas presenciais regulares, podendo ser estendidos por 30 dias, mediante deliberação da mesa de negociação.
Os estabelecimentos que já definiram com os contratantes os descontos a serem aplicados deverão manter o acordado. O descumprimento da lei implicará a aplicação de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ).
Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro
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