Prefeitura do Rio suspende feiras livres, por tempo indeterminado, em Jacarepaguá

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Duas feiras, que estavam suspensas, desrespeitaram a determinação e montaram as barracas no fim de semana.

A partir de hoje (13/05), ficam suspensas, por tempo indeterminado, as feiras da Gardênia Azul e da Cidade de Deus. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira e foi tomada porque, nas manhãs de sábado (09/05) e domingo (10/05), os fiscais da Coordenação de Feiras, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação (SMDEI), encontraram essas feiras começando a ser montadas.

Os feirantes foram orientados a desmontar as barracas porque essas feiras estão na lista das 16 que foram suspensas, na última quinta-feira (07/05), por não estarem cumprindo regras do Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 28/04. Porém, houve resistência de alguns.

O secretário da SMDEI, Cláudio Souza, determinou a suspensão da atividade e das autorizações dos feirantes, até que tudo se enquadre nas medidas de prevenção ao Covid-19.

– Temos atuado na orientação e conscientização desses trabalhadores no sentido de tomar todos os procedimentos essenciais e necessários no controle da contaminação. Não podemos permitir que trabalhem sem máscaras, sem álcool em gel, com aglomerações. É uma questão de preservar a saúde de todos, feirantes e fregueses”, alerta Cláudio.

Termo de Ajuste de Conduta

Os comerciantes se comprometeram, através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a tomar medidas de prevenção contra o coronavírus. A partir do dia 29/04, todas as 162 feiras livres e móveis da cidade ficaram liberadas para funcionar, com a condição de respeitar os termos do TAC.

No documento, feirantes e ajudantes se comprometeram a seguir normas, como usar máscara de proteção, manter em suas barracas recipiente com álcool 70% para uso próprio, de auxiliares, empregados e clientes e atender, apenas, o cliente que esteja usando máscara de proteção, dentre outras.

Relembre as regras

– O feirante ou o comerciante ambulante ponta de feira que estejam com sintomas de gripe ou resfriado não exercerão suas atividades econômicas, nem estarão presentes durante o expediente realizado por prepostos, auxiliares ou empregados.

– Manter auxiliar, preposto ou empregado em sua barraca apenas para realizar atividade de reposição, venda ou de recebimento de pagamento.

Nas barracas

– Os feirantes devem manter o distanciamento adequado e seguro entre as barracas e demais equipamentos, visando facilitar o trânsito de pessoas de forma distanciada, sem gerar qualquer tipo de aglomerações.

– O atendimento deve ser organizado de maneira a evitar a aglomeração da clientela na barraca.

– Deve ser afixado, em cada barraca, tabuleiro ou equipamento, cartaz com normas e orientações sobre higienização.

– Também deve ser afixado, nas entradas de cada feira, banners, totem ou faixa, de tamanho mínimo de 1,20mx0,80m, contendo informativos técnicos, onde constem as recomendações contidas no Anexo III do Decreto Rio n.º 47.282, de 21 de março de 2002, incluído pelo Decreto Rio n.º 47.375, de 18 de abril de 2020, e as regras contidas nos itens 2.1 a 2.7 deste Termo.

Pastel e caldo pra viagem

Todas as barracas devem manter a face frontal e as faces laterais envoltas por material plástico de PVC transparente, com aberturas para passagem de dinheiro, ou de outro meio de pagamento, e dos produtos comercializados, de modo a evitar o contato direto entre feirantes, auxiliares e empregados com seus clientes.

O atendimento só pode ser realizado sem o consumo do produto no local, cabendo apenas a venda na modalidade “para viagem” ou por delivery. Não é permitido o uso de qualquer equipamento que possibilite ou estimule o consumo no local, como mesas e cadeiras. E, além disso, os produtos devem ser, preferencialmente, conforme a sua natureza, pré-cozidos, visando agilizar o preparo e entrega no local.

Fiscalização

Os fiscais da Coordenação de Feiras, que é vinculada à SMDEI, atuam nas feiras da cidade. No caso de descumprimento, são tomadas as providências legais cabíveis, que pode levar a suspensão por até 02 semanas dos feirantes ou das feiras em sua totalidade.

Além disso, há a possibilidade do pagamento de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).