Foi prorrogado pela Prefeitura de Macaé o prazo das medidas de isolamento social. O decreto 66/2020, divulgado nesta quarta-feira (6), prevê a retomada das atividades laborais e das aulas somente após 15 dias, a contar do dia 11 de maio. A preocupação do governo municipal leva em consideração o número de casos do coronavírus no Brasil e no município, onde foram registrados, até esta data, 14 óbitos pela doença. A nova regulamentação traz ainda orientações sobre os estabelecimentos infratores, cuja listagem será remetida ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Permanece inalterada a permissão do funcionamento de alguns estabelecimentos, sob as normas e regulamentações já previstas em decretos anteriores, a fim de evitar a proliferação do contágio pelo Covid-19, são eles:
– Hospitais e Clínicas, nos termos do Decreto 046/2020;
– Farmácias;
– Supermercados e mercados;
– Postos de combustíveis;
– Padarias;
– Bancas de jornais e revistas;
– Petshops;
– Mercado Municipal de Peixes;
– Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados – 5h e às 10h;
– Clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos – 7h às 13h;
– Lojas de materiais de construção e de materiais de informática – 13h às 18h;
– Borracharias e oficinas mecânicas – 10h às 16h;
– Óticas – 10h e às 16h;
– Salões de cabeleireiro e barbearias -10h e às 16h.
Estabelecimentos infratores
A prefeitura vem atuando na fiscalização a fim de coibir que locais não autorizados ou com o funcionamento em discordância com o previsto em lei, realizem o atendimento ao público. Pelo decreto 66/2020, a lista com os estabelecimentos interditados e/ou que tiveram seus alvarás de funcionamento suspensos e/ou cassados por descumprimento das medidas de contenção ao coronavírus será encaminhada pela Secretaria Municipal de Fazenda à Procuradoria Geral do Município que, por sua vez, remeterá o documento ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para conhecimento e adoção das medidas cabíveis no âmbito cível e penal.