Prefeitura de Itaocara edita novo Decreto sobre a manutenção das medidas e ações para enfrentamento do coronavirus

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Visando impedir a disseminação do COVID-19, Prefeitura de Itaocara edita novo Decreto.

DECRETO N° 1.838, DE 19 DE ABRIL DE 2020.

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS E AÇÕES NECESSÁRIAS AO ENFRENTAMENTO DE CONTÁGIO E PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAOCARA, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas visando impedir a disseminação do COVID-19 (Coronavírus) no Município de Itaocara;

CONSIDERANDO as informações da Secretaria Estadual de Saúde sobre o aumento significativo do número de casos já comprovados em todo o Estado;

CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO o estado de exceção em decorrência da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas mais enérgicas para conter a proliferação do vírus e preservar vidas;

CONSIDERANDO a Lei Federal 13.979/2020, Decreto Estadual n.º 47.006/2020 e os Decretos Municipais 1.822/2020 e 1.823/2020.

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica prorrogado pelo prazo de 10 (dez) dias o Decreto Municipal nº 1.831, de 05 de abril de 2020, mantendo inalteradas todas as suas determinações.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Itaocara, em 19 de abril de 2020.

Manoel Queiroz Faria

Prefeito