A Prefeitura de Silva Jardim, em razão da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), expediu os Decretos 2147/2020, 2154/2020 e 2158/2020 que adiam o pagamento de tributos como o IPTU, o Alvará, entre outros. As medidas tem como objetivo minimizar os impactos financeiros causados pela pandemia aos munícipes. Confira abaixo o que muda em relação aos prazos e quais tributos:
I – Fica prorrogado o prazo para o pagamento do IPTU do exercício de 2020 em cota única, com desconto de 50%, cujo vencimento original se daria em 31 de março de 2020, para o dia 30 de abril de 2020.
II – Ficam prorrogados os prazos de pagamentos do ISS-Fixo (Profissional Autônomo), da Taxa de Licença, Instalação e Funcionamento (TFLIF) e da Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), cujos vencimentos originais se dariam em 31 de março de 2020, para o dia 30 de abril de 2020.
III – Ficam prorrogados os prazos para o pagamento das parcelas dos parcelamentos de créditos de natureza tributária e não tributária com vencimento após o dia 18 de março de 2020 para o dia 31 de maio de 2020, sem acréscimos de encargos de mora, juros, multas adicionais ou qualquer alteração da Unidade Fiscal do Município.
As prorrogações de prazos alcançam todos os acordos e confissões de dívidas assinados até 18 de março de 2020, seja de caráter espontâneo, por constrição judicial e administrativa, bem como o do Programa Municipal de Incentivo à Recuperação Fiscal (REFIS2019).
Links para downloads dos Decretos na íntegra:
Decreto 2147/2020: https://bit.ly/2yhbH0e
Decreto 2154/2020: https://bit.ly/34HI97Q
Decreto 2158/2020: https://bit.ly/34HkHYn