A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), determinou novas medidas higiênico-sanitárias a serem adotadas por mercados, supermercados e hortifrutis para prevenção e combate ao coronavírus. A limitação de acesso a uma pessoa por família, a higienização de carrinhos e cestas ao fim de cada uso, a demarcação do piso com sinalizadores para manter o distanciamento de um metro e meio entre os clientes e a proibição do autoatendimento na venda de pães estão entre as regras publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (13/04), e que serão fiscalizadas pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses.
A adoção de mais ações pelos estabelecimentos do setor foi o tema da reunião realizada na última quarta-feira (08/04) pela Vigilância Sanitária com a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj). A melhor higienização de carrinhos e cestas de compras e a redução da concentração de pessoas foram as principais necessidades apresentadas no encontro, que serviu de base para alinhar as adequações às normas sanitárias exigidas na resolução da SMS.
O documento leva em conta protocolos, regulamentos e legislações de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde, sendo que os estabelecimentos que não cumprirem as normas poderão receber multas e demais sanções e medidas administrativas previstas no Código Sanitário do Município (Lei complementar 197/2018), aprovado por unanimidade na Câmara dos Vereadores em dezembro de 2018 e implantado no ano passado.
Conheça as medidas já em vigor da nova resolução da Secretaria Municipal de Saúde:
1- Total prioridade para o atendimento a pessoas com mais de 60 anos.
2- Entrada de uma pessoa por família, não sendo recomendada a presença de grupos nem de crianças e adolescentes.
3- Controle do acesso de clientes para evitar aglomerações, evitando a entrada de pessoas com sintoma respiratório ou febre.
4- Demarcação do piso com sinalizadores para manter um metro e meio de distanciamento entre os clientes com ou sem carrinhos ou cestos, tanto nas filas dos caixas como nos balcões de atendimento.
5- Proibição do autoatendimento na venda de pães e qualquer ação promocional de degustação na loja.
6- Priorizar o autoatendimento para a venda de produtos já fracionados e fatiados, desde que estejam embalados e identificados, de acordo com as leis sanitárias.
7- Implantação de rotinas específicas de higiene antes do acesso às lojas e nas instalações, como a limpeza permanente de qualquer superfície de contato direto de clientes com álcool 70% líquido ou outro produto indicado.
8- Higienização dos carrinhos e cestas com pulverização de solução de hipoclorito 0,1% ou álcool 70%, borrifação de solução alcoólica 70% nas mãos dos clientes antes da entrada, e manutenção de dispensadores de álcool 70% nos caixas, balcões de atendimento e em pontos acessíveis aos clientes.
9- Como previsto em lei, nas áreas dos banheiros de uso público os estabelecimentos devem manter lavatórios com água corrente, dispensadores de sabão líquido e papel-toalha e lixeiras com tampa e sem acionamento manual, para evitar o contato com as mãos.
10- Manter recipiente para o descarte de equipamentos de proteção individual (EPIs) eventualmente utilizados por colaboradores e clientes.
11- Se o mercado mantiver dispositivos para lavagem de mãos na área de atendimento ao público, esses devem estar equipados com sabão líquido, papel-toalha não reciclado e lixeira com tampa sem acionamento manual.
Para funcionários
1- Promover a higienização de piso por meio de lavagem com água corrente e sabão e desinfecção a ser realizada com hipoclorito de sódio 0,1% ou outro produto indicado.
2- Avaliar diariamente os funcionários na entrada e durante o serviço, que devem ser dispensados caso apresentem sintomas respiratórios ou febre.
3- É recomendada a instalação de divisória transparente em acrílico ou outro material resistente nos pontos de venda como forma de proteger o funcionário.
4- Os estabelecimentos devem fornecer EPIs específicos para a equipe de limpeza e manejo de resíduos, como avental e luvas e botas impermeáveis, que após cada uso devem ser lavados com água e sabão e sanitizados com solução desinfetante. As luvas devem ter uma cor para a higiene de sanitários e outra para o manejo de resíduos proveniente da higienização de outras superfícies.
5- Promover a capacitação dos colaboradores sobre todas essas novas normas, além de anunciar rotineiramente em seu sistema de som as medidas de higiene e prevenção de transmissão da Covid-19.
6- Promover o descarte adequado de resíduos extraordinários, como máscaras e luvas, acondicionados em sacos plásticos duplos e segregados separadamente do lixo comum.