São Gonçalo prorroga situação de emergência por mais 180 dias

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A Prefeitura de São Gonçalo publicou em Diário Oficial, nesta terça-feira (7), decreto mantendo a situação de emergência no município pelos próximos 180 dias, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). As restrições afetam órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, bem como comércio, transporte público e sociedade civil como um todo.

Toda a população deve colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do Coronavírus, circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação e manifestação de sintomas característicos (febre, tosse e dificuldade de respirar).

Para o enfrentamento da emergência, poderão ser adotadas as seguintes medidas: isolamento, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver, requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, e desapropriação.

Funcionalismo público

Ficam suspensos os seguintes itens: o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; atividades de capacitação, treinamento ou eventos coletivos que impliquem a aglomeração de 30 pessoas ou mais; e a participação, a serviço, de servidores ou empregados públicos em eventos ou viagens internacionais ou interestaduais.

Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações, bem como conscientizem seus funcionários quanto ao risco de contaminação e necessidade de reportar os sintomas.

Enquanto durar o estado de pandemia, será facultado aos secretários municipais liberarem os servidores e empregados públicos municipais, desde que observada a natureza da atividade e sob determinação de sua chefia imediata, a exercerem suas funções laborais fora das instalações físicas do órgão de lotação, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação. A hipótese não se aplica aos servidores da Saúde e Defesa Civil, Segurança Pública e Desenvolvimento Urbano.

No caso de impossibilidade, deverá ser compatibilizado um sistema de escalonamento de horários a fim de evitar aglomerações ou, se necessário, deverá ser promovida a alternância de turnos.

As medidas irão priorizar os servidores ou empregados públicos que forem portadores de doenças respiratórias crônicas (devidamente comprovados por atestado médico), gestantes, tiverem filho menor de um ano (desde que não tenha outro responsável pela guarda) e pessoas maiores de 60 anos.

Comércios

Com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação do Coronavírus, ficam determinadas as seguintes restrições: bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares não poderão realizar atendimento presencial ao público; no interior de hotéis e pousadas, poderão atender apenas aos hóspedes. Também fica declarado o fechamento de academias, centros de ginástica, boxes de crossfit, bem como proibição de realização de eventos de massa e restrição do funcionamento do Centro de Castração Municipal e de áreas comuns de lazer em condomínios.

Os seguintes estabelecimentos poderão funcionar apenas para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência de clientes e aglomeração de pessoas no local: farmácias, lojas de conveniência nos postos de combustíveis, aviários regulares, lanchonetes, lojas de materiais de construção, autopeças e oficinas, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres de hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, postos de combustível, pet shops e atividade e serviços relacionados à imprensa.

Fica estabelecido que, no horário compreendido entre a abertura do estabelecimento ate as 9h da manhã, os supermercados e mercados serão de acesso e uso exclusivo pelas pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, excepcionalmente, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento e combate da disseminação do Coronavírus (COVID-19), estando autorizado a solicitação, em caso de dúvida razoável, de documentação comprobatória da idade.

A entrada de pessoas nos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias, supermercados, mercados, padarias e similares, independentemente do horário, não poderá superar a proporção de cinco pessoas para cada caixa disponível para atendimento.

A presente medida de restrição não se aplica aos serviços de saúde, como: clínicas médicas, odontológicas, de vacinação e de fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem, nos casos de urgência e emergência. Visita a pacientes diagnosticados com Covid-19 ou suspeitos, internados na rede pública ou privada de saúde, ficam vedadas.

Transporte público

Permanece determinada a redução de 50% da capacidade de lotação dos coletivos e, quando possível, circular com as janelas destravadas e abertas, de modo que haja plena circulação do ar. Fica proibido o uso de passe livre de estudante enquanto durar o decreto. Pessoas com mais de 60 anos devem adotar situação de distanciamento social, para restringir a circulação no município.

Saúde

Os profissionais de saúde, com mais de 60 anos ou doenças crônicas e que atuem a linha de frente do combate ao Coronavírus, poderão ser alocados em outras unidades. Os profissionais que não se encontrem em grupo de risco poderão ser remanejados para a linha de frente, se assim demandar a situação.

Durante este período, os servidores da Fundação de Saúde, Secretaria de Saúde e Secretaria de Segurança Pública não podem dar entrada nas férias e licenças-prêmio, assim como terão estes benefícios suspensos caso encontrem-se em gozo, devendo retornar e apresentar-se ao respectivo setor de Recursos Humanos no prazo de 48 horas.

Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os atendimentos ambulatoriais eletivos de pacientes estáveis nas unidades de saúde públicas e privadas, bem como a realização no Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem de radiografias, exceto nos casos considerados graves.

Permanecem os atendimentos de cardiologia, oncologia, pré-natal, psiquiatria, doenças crônicas transmissíveis, farmácia, nefrologia e dos pacientes que tenham risco de descompensação clínica, assim como os atendimentos nos setores de imunização e acesso às receitas da prescrição de uso contínuo.

Os hospitais, clínicas e laboratórios privados ficam obrigados a reportar à Secretaria Municipal de Saúde os casos de testes positivos para Covid-19.

Velórios

Os velórios de pessoas não qualificadas como suspeitas de Coronavírus deverão obedecer às seguintes medidas: o número de familiares presentes à cerimônia fica limitado a dez pessoas; o tempo de duração deve ser de no máximo uma hora; a cerimônia deve ocorrer obrigatoriamente entre as 7h e 16h; e os responsáveis pela organização e realização do velório devem providenciar avisos, recomendando que pessoas maiores de 60 anos, grávidas, crianças menores de 12 anos e portadores de morbidades não ingressem no local, assim como disponibilizar álcool 70% para os presentes.

Link: todas as medidas do decreto podem ser visualizadas no endereço eletrônico https://www.saogoncalo.rj.gov.br/diario/2020_04_07.pdf

São Gonçalo, 07/04/2020

Fonte: Ascom

Autor: Aaron Cesar

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